Eleições do GAU

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  • Author: GAU

Sobre as eleições do GAU, com um pouco de atraso, o Estatuto diz:

TÍTULO IIIDo Processo Eleitoral
CAPÍTULO IDas Eleições
Art. 30 - Em um dia útil do mês de outubro, dentro do horário de atividades escolares, em um recinto do estabelecimento de ensino, realizar-se-ão as eleições para Diretoria Executiva do Centro Acadêmico.
§ Único - Sendo eleitos para um mandato um ano letivo.
Art. 31 - São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPR, cujo nome figurar na lista de votação, ou que quando ausente o nome do eleitor nesta lista, apresentar identificação acompanhada de horário individual.
Art. 32 - A votação será feita por sufrágio direto e secreto.
§ Único - É vetado o voto por procuração.Art. 33 - A eleição para a Diretoria Executiva será feita através de chapa(s), onde será designado pessoas para ocuparem cada cargo.
Art. 34 - O pleito será dirigido por uma comissão eleitoral, que será composta por um membro da diretoria do Centro Acadêmico e três estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPR.
§ 1º - Os componentes desta comissão serão indicados na Assembléia Geral convocada para marcar o dia da eleição.
§2º - Os membros da comissão eleitoral não poderão fazer parte de nenhuma das chapas inscritas para a eleição.
§ Único - o lançamento do edital das eleições será feito no mínimo 2 semanas antes do pleito. E deverá constar neste, o local, a data e o horário da votação.
Art. 35 - as cédulas para a eleição serão impressas pelo Centro Acadêmico, e conterão os nomes das chapas concorrentes.
§ Único - As cédulas deverão ser rubricadas no momento da votação por um dos integrantes da mesa receptora, como condição preliminar de validade.
CAPÍTULO IIDa Inscrição e formação das chapas
Art. 36 - Poderão se inscrever para os cargos da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico, todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPR, sendo assim, permitida a reeleição.
§ Único - Um mesmo candidato não poderá fazer parte de mais de uma chapa.
Art. 37 - As inscrições serão abertas 2 semanas antes, e serão aceitas inscrições até 48 horas antes do início do pleito.
Art. 38 - Das inscrições deverão constar:I - Nome da chapa;II - Nome completo dos candidatos;III - Cargo almejado.
CAPÍTULO IIIDa Apuração
Art. 39 - A apuração única de todas as urnas será feita na sede do Centro Acadêmico, sendo iniciadas logo após encerradas as eleições.
Art. 40 - Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Art. 41 - Logo após o término das eleições, iniciada e terminada a apuração, o Presidente da Mesa Apuradora proclamará oficialmente o resultado das eleições.
Art. 42 - A mesa apuradora será composta pela comissão eleitoral e no máximo um fiscal de cada chapa.